TJSP - 4000020-53.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000020-53.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE: CLAUDIA LUCIA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATA CECÍLIA BORGES DOS SANTOS (OAB SP523826)ADVOGADO(A): ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB SP389475)ADVOGADO(A): ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB SP451465)EXEQUENTE: MAGNO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATA CECÍLIA BORGES DOS SANTOS (OAB SP523826)ADVOGADO(A): ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB SP389475)ADVOGADO(A): ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB SP451465) DESPACHO/DECISÃO Valor atualizado do débito: 12.353,43.
VISTOS. 1- Primeiramente, determino a penhora on-line, pelo período de 60 dias, por ser a forma preferencial de expropriação de bens, nos termos do art. 655 do CPC, conforme minuta que segue adiante. 2- Os autos permanecerão conclusos por 5 (cinco) dias para verificação do resultado. 3- Havendo bloqueio de valor significativo, proceda-se, desde logo, a transferência do valor para conta judicial. 4- No caso de transferência de valor para conta judicial, a parte requerida será intimada para comparecimento em audiência de conciliação, oportunidade em poderá ofertar embargos à execução. 5- Juntado o comprovante de depósito emitido pelo banco e, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar, devendo o credor indicar a forma pela qual pretende levantar o referido valor, conforme regras contidas no Comunicado SPI nº 1514/2019, indicando formulário que contenha conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono.
No silêncio, providencie-se o desbloqueio, uma vez que não se pode admitir que o executado seja penalizado pela desídia do exequente. 6- Em caso de bloqueio que não ultrapasse 1% do montante da dívida, o que não satisfaz sequer as custas do processo, determino, desde já, a liberação do dinheiro. 7- Nada sendo bloqueado, defiro a pesquisa de bens por meio dos sistemas Renajud e Arisp, meios utilizados pelo juízo para obtenção da informação referida.
Proceda a serventia na forma como determinada.
Após, dê-se vistas dos autos autores para manifestação, em caso de insucesso do procedimento, salientando que, em caso de inércia por mais de trinta dias, o processo será extinto.
Intime-se. -
26/08/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/07/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 09:24
Expedição de Mandado - CRDCEMAN
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29/07/2025 09:24
Expedição de Mandado - CRDCEMAN
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25/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 09:14
Despacho
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:25
Decisão interlocutória
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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17/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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17/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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07/07/2025 14:20
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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07/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:28
Determinada a citação
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03/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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