TJSP - 1000936-06.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000936-06.2025.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Maria de Lurdes Estrutti Lourenço - Latam Airlines Group S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado na presente ação proposta por Maria de Lurde Estrutti Lourenço em face de Latam Airlines Group S/A para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, o valor de R$ 5.000,00, e condeno réu ao pagamento de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais) referente a multa, prevista na resolução 400, art 24 na ANAC corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescido de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data do evento danoso.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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