TJSP - 4006057-41.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006057-41.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB SP168210) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 – Cite(m)-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 2 – Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 3 – Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 4 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 – Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 08/09/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, em que são partes: parte exequente - BANCO BRADESCO S.A., e parte executada - EDSON ROSATO PIRANI DE LIMA e TALITA ROSATO PIRANI DE LIMA, cujo valor da causa é: 105.846,25 (cento e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 6 – Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 9 – Int. -
08/09/2025 19:39
Link para pagamento - Guia: 83021, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82519&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 19:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 83021 - R$ 2.185,63
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08/09/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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