TJSP - 1013721-25.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013721-25.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Neusa Aparecida Barbosa Martins Mendes -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: WILSON SCHIAVI JUNIOR (OAB 386943/SP), BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP) -
25/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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