TJSP - 4003779-58.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003779-58.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LOURENCO GRASSOADVOGADO(A): ITALO RAMOS BORGES (OAB SP420598) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro prioridade de tramitação processual tendo em vista tratar-se de idoso, tendo por base o art. 71 , § 1º , da Lei nº 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso ), e o artigo 1.048, inciso I do CPC.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int.
São Paulo, 08/09/2025 -
02/09/2025 20:59
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02/09/2025 20:59
Juntada - Guia Gerada - LOURENCO GRASSO - Guia 66899 - R$ 219,45
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31/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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31/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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