TJSP - 1005274-64.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005274-64.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos. 1 - A parte exequente formula pedido de tramitação do feito em segredo de justiça.
Entretanto, a matéria tratada nesta ação não se enquadra nas hipóteses autorizadoras contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil, não configurando caso de atribuição de segredo de justiça, sobretudo em razão do princípio da publicidade dos atos processuais.
Ressalto que, em regra, o fato de ser necessária a juntada de documentos sensíveis não justifica por si só a concessão de segredo de justiça à integralidade do processo.
Isso porque, nesses casos, no ato do protocolo, deverá o advogado atribuir o código de documento sigiloso à peça, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, configurando-a para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado.
Nesta data procedi à retirada da tarja. 2 - Lado outro, recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa postal ou da diligência do Oficial de Justiça a fim de possibilitar a citação da parte executada. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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