TJSP - 1007936-82.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007936-82.2025.8.26.0099 - Monitória - Pagamento - Pavfrio Brasil Ltda. - 1) Diante das especificidades da causa e de modo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), anotando-se ainda, que as audiências virtuais dependem das condições técnicas para sua realização (e-mail ativo, computador ou smartphone com áudio, video, câmera, acesso á internet e APP Teams), o que somente será possível após o contraditório. 2) O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado, a fim de que a parte requerida seja citada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor da causa (art. 701, do CPC), ficando isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC); advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte, prosseguindo-se nos termos do Título II, do livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, nos mesmos autos, no prazo de 15 dias, termos dos artigos 701 e 702, do CPC. 3) À z. serventia proceder à retificação do valor da causa nos sistema conforme requerimento formulado à fl. 17. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA RISI (OAB 263568/SP) -
29/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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