TJSP - 1012721-24.2024.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012721-24.2024.8.26.0099 - Embargos à Execução - Pagamento - Uniao - Comercio Atacadista e Varejista Ltda - Neo Securitizadora de Créditos Financeiros S/A -
Vistos. 1) Informem as partes de têm interesse na designação de audiência no CEJUSC, ficando advertidas que a ausência de oposição expressa de qualquer das partes, implicará na designação da audiência que será realizada na forma virtual, com a advertência do artigo 334, par. 8º do CPC.
Na hipótese supra, ao CEJUSC para agendamento da sessão, e, após, providencie a serventia encaminhamento às partes dos links para acesso à sala virtual, com a advertência do art. 334, §8 do CPC, pois a audiência será realizada na forma virtual, devendo as partes e procuradores fornecerem os respectivos endereços de e-mail, em 05 dias.
Conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação - item 9) a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone e as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC).
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 2) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.1) Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, caso não seja designada audiência, ou se realizada, não houver conciliação entre as partes, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias.
Int. - ADV: TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), ALINE PEREIRA DA SILVA (OAB 454599/SP), TALES DE SOUZA SILVA (OAB 519659/SP) -
29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:14
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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