TJSP - 1021219-69.2021.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021219-69.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Luiz Dantas dos Santos - Luiz Fernando Martinho de Araujo Junior - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as ações conexas (processos nº 1021219-69.2021.8.26.0114 e nº 1000269-95.2022.8.26.0084), para o fim de: a) declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do veículo caminhão Mercedes Benz L 1113, placa CQH 5314, celebrado entre as partes, bem como da respectiva Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), em razão do vício de consentimento decorrente de fraude perpetrada por terceiro, retornando as partes ao status quo ante; b) determinar que as partes repartam o prejuízo material sofrido, em razão da culpa concorrente para o evento danoso.
Desta forma, condeno Luiz Fernando Martinho de Araújo Junior a restituir a André Luiz Dantas dos Santos o valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), correspondente à metade do prejuízo suportado por este (R$ 23.800,00), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do desembolso (27/04/2021), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação no processo nº 1021219-69.2021.8.26.0114, sendo que a partir deste marco, tanto os juros de mora como a correção monetária dar-se-ão pela taxa Selic; c) determinar que, após a comprovação do pagamento do valor estipulado no item "b", André Luiz Dantas dos Santos promova a devolução do veículo a Luiz Fernando Martinho de Araújo Junior, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão; d) julgar improcedentes os pedidos de indenização por danos morais formulados por ambas as partes, bem como o pedido contraposto, ante a ausência de ato ilícito imputável entre si, dada a culpa concorrente.
Por conseguinte, julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca e equivalente, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais de ambas as ações.
Condeno cada parte a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo, por equidade, em 15% sobre o valor atualizado da condenação, para cada um, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §§ 8º e 14, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas em relação a ambas as partes fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, nos casos que se amoldarem ao §8º do artigo 85 do CPC, deve ser observado o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual, observando-se, em qualquer caso, a gratuidade da justiça para aqueles que gozem do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (OAB 239111/SP), LOSEMIR GONÇALVES RAMOS (OAB 431911/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
04/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:52
Ato ordinatório
-
18/09/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:15
Apensado ao processo
-
17/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2022 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 13:17
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 23:40
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 17:30
Decisão
-
13/08/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 21:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 23:10
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 17:03
Mudança de Classe Processual
-
16/07/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 20:49
Decisão
-
14/07/2021 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2021 12:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/07/2021 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/06/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/05/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 15:15
Decisão
-
26/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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