TJSP - 4003869-83.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003869-83.2025.8.26.0564/SPAUTOR: VANDERLEI BASSO JUNIORADVOGADO(A): ELAINE D AVILA COELHO (OAB SP097759)AUTOR: RAFAEL FERREIRA LIMA DE SOUSAADVOGADO(A): ELAINE D AVILA COELHO (OAB SP097759)AUTOR: VIVIANE FERREIRA DE SOUSA BASSOADVOGADO(A): ELAINE D AVILA COELHO (OAB SP097759)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Condenar a requerida a restituir o valor de R$ 5.410,00 (multa por atraso na retirada), acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. 2) Condenar a requerida a restituir o valor de R$ 9.314,00 (locação não usufruída), acrescida de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. 3) Condenar a requerida ao pagamento do dano material consistente na perda de 02 dias de parque (ingressos), no valor de R$ 16.973,17, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. 4) Condenar a requerida ao pagamento do dano material consistente nos gastos com táxi, no valor de R$ 2.705,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. 5) Condenar a requerida ao pagamento do dano material consistente nos encargos bancários decorrente da caução não estornada dentro do prazo indicado, no valor de R$ 8.468,42, acrescido de correção monetária a contar da propositura da ação e juros da citação. 6) Condenar a requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 2.000 para cada autor (R$ 6.000,00), acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS).
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 890,56), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 1.954,82), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de Citações e intimações por Portal = R$ 32,75.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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27/08/2025 01:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Determinada a citação
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25/08/2025 19:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:08
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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