TJSP - 4000084-20.2025.8.26.0595
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000084-20.2025.8.26.0595/SP REQUERENTE: EDERSON BUENO DA SILVAADVOGADO(A): CAIO VINICIUS RIBEIRO ARENA (OAB SP498780) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Excepcionalmente, providencie a Serventia o cadastro da parte requerida, atentando-se o autor nas próximas distribuições. Recebo a petição inicial proposta por @INICIAISNOMEAUTORLISTA@ e determino que a parte ré seja citada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como traga aos autos seu documento de identificação pessoal, comprovante de residência e documentos que entender necessários para demonstrar sua versão dos fatos, arrolando suas testemunhas, sob pena de revelia.
Deverá ainda informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo). Caso a parte ré venha a pleitear a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá juntar, desde logo, declaração de hipossuficiência financeira comprovando-a com documentos: declaração de imposto de renda, holerite, faturas de cartão de crédito, extratos bancário dos três últimos anos/meses.
Cite-se por carta, constando a anotação de que caso tenha Advogado, sua contestação deverá ser peticionada diretamente neste processo digital, mediante seu prévio cadastramento no processo (1.4 E-proc Advogado - Como peticionar intermediárias).
Deverá constar ainda que, caso a parte ré não tenha Advogado(a), poderá: (1) solicitar um Advogado conveniado com a Defensoria Pública, se atender os requisitos legais, mediante comparecimento pessoal à Sede da 147ª Subseção da OAB (Rua Tiradentes, nº 225, Centro, Serra Negra); (2) apresentar sua contestação no prazo mencionado diretamente no Cartório deste Juizado Especial Cível (Rua José Bonifácio, nº 258, Centro, Serra Negra), mediante comparecimento pessoal e devidamente identificado; ou (3) apresentar sua contestação no prazo mencionado encaminhando-a ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível desta Comarca ([email protected]).
O transcurso do prazo de contestação sem manifestação da parte ré implicará em revelia, ou seja, o reconhecimento dos fatos alegados pela parte autora. Decorrido o prazo para contestação, se não houver resposta no prazo legal acima mencionado, tornem-me conclusos para sentença.
Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa jurídica ou é pessoa física, EPP ou ME que manifestou interesse na composição, providencie a Serventia a designação de audiência de conciliação.
Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa jurídica ou é pessoa física, EPP ou ME que não manifestou interesse em conciliação, abra-se vista à parte autora para réplica.
Havendo pedido da parte autora para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, insiro um lembrete no processo para apreciação oportuna.
Aguarde-se citação.
Serra Negra, data da assinatura eletrônica. -
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:54
Despacho
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22/07/2025 23:24
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:16
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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