TJSP - 1000734-89.2025.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:49
Autos no Prazo
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26/08/2025 09:44
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000734-89.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Sirlei Soares de Lima - Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão do Tema 59 - IRDR Benefício Previdenciário - Desconto Indevido Dano Moral, no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, sob a relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com admissão em 29 de maio de 2025 e publicação em 12 de junho de 2025.
O referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem por objeto definir "a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada", tendo sido reconhecido o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade, a divergência de julgados e a necessidade de pacificação do entendimento para afastar o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Considerando que o presente processo versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR Tema 59, e tendo em vista a determinação expressa contida no comunicado do NUGEPNAC, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão obrigatória de todos os processos pendentes que versem sobre a questão de direito objeto do incidente, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59, que tramita sob o nº 2116802-76.2025.8.26.0000, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Aplique-se o código SAJ nº 75059 para registro da suspensão nos sistemas informatizados.
Após o julgamento do IRDR e definição da tese jurídica aplicável, os autos retornarão à pauta para prosseguimento do feito, aplicando-se o entendimento fixado pelo Tribunal.
Para o levantamento da suspensão, deverá ser utilizado o código SAJ nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância), conforme orientação do NUGEPNAC.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) -
25/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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22/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:29
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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