TJSP - 1016056-51.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016056-51.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Roselaine Aparecida Andreolli (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Salles Vieira - Deram provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao da autora.
V.
U. - “AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DANOS MORAIS I- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELOS DE AMBAS AS PARTES II- CARACTERIZADA RELAÇÃO DE CONSUMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RÉ QUE LOGROU DEMONSTRAR A LICITUDE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA AUTORA TITULAR DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL JUNTO À RÉ INFORMAÇÕES APOSTAS NO SISTEMA INFORMATIZADO DA RÉ QUE DEMONSTRAM QUE O ENDEREÇO PARA O QUAL ERAM ENVIADAS AS FATURAS É O MESMO CONSTANTE DOS CADASTROS DA AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FATURAS JUNTADAS QUE DEMONSTRAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA RÉ AUTORA QUE, INCLUSIVE, EFETUOU O PAGAMENTO DE DIVERSAS FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA RÉ SISTEMA INFORMATIZADO DA RÉ QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO DÍVIDA NEGATIVADA QUE SE REFERE AO INADIMPLEMENTO DE FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL EXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E INEXISTINDO NOS AUTOS PROVA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA AUTORA, LÍCITA A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DANOS MORAIS INEXISTENTES INDENIZAÇÃO INDEVIDA III- SENTENÇA REFORMADA AÇÃO IMPROCEDENTE ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS À AUTORA, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL APELO DA RÉ PROVIDO E APELO DA AUTORA IMPROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 3º andar -
16/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:17
Recebido o recurso
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02/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:16
Recebido o recurso
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26/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 08:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/02/2025 19:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:37
Expedição de Carta.
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25/07/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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10/04/2024 02:33
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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