TJSP - 1005322-07.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005322-07.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Lúcia Helena Soares - Rbp Distribuidora de Bebidas Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: Declarar a inexigibilidade dos débitos representados pelos protestos constantes dos autos, conformando a tutela antecipada outrora deferida; Condenar o réu ao pagamento de indenização de danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária e acréscimo de moratórios da publicação deste julgado, na regência dos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação.
Já sopesada a súmula 326 do STJ, dada a sucumbência do requerido, condeno-o a arcar com as custas e despesas processuais a que tiverem dado causa, e com os honorários advocatícios do procurador da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Providencie a serventia a retificação do valor da causa, nos termos da fundamentação.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo a aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., artigo 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., artigo 1.093, §6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
P.I. - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:03
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 15:17
Mudança de Magistrado
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:38
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:18
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:17
Ato ordinatório
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17/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:57
Decisão Determinação
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15/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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21/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:05
Decisão Determinação
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19/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:46
Decisão Determinação
-
07/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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