TJSP - 1007230-56.2022.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007230-56.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Felipe Thadeu Guilhen - - Luciana Cristina Guilhen Pelegrini -
Vistos.
FELIPE THADEU GUILHEN e LUCIANA CRISTINA GUILHEN PELEGRINI movem a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C;C COBRANÇA DE ALUGUEIS em ace de MARCO ALBERTO DA SILVA e NELI DE FTIMA ASSIS SILVA.
Alega a parte autora, em síntese, ter celebrado com a parte ré contrato de locação residencial do imóvel que descreve, estando os locatários em aberto com as obrigações assumidas.
Requer, em consequência do que expõe, a extinção da locação e o despejo, bem como seja a parte ré condenada ao pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso (R$11.686,54), com seus consectários e honorários advocatícios.
Noticiou-se a desocupação do imóvel (fl. 61).
Homologou-se o pedido de desistência da ação em face de NELI DE FÁTIMA ASSIS DA SILVA (fl. 155).
O corréu MARCO ALBERTO DA SILVA foi citado, mas deixou transcorrer in albis o prazo para purgar a mora ou apresentar defesa, consoante certidão de fl. 159. É o relatório.
Decido.
De início, anote que o presente julgamento encontra amparo no art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que a revelia produziu todos os seus efeitos.
A parte autora comprovou a existência do contrato de locação a fl. 12/14.
O réu, no entanto, embora citado, optou por se tornar revel. É de se presumir, à luz do art. 344 do CPC, que o débito referente aos aluguéis e encargos, aludidos na exordial, não foram pagos.
Se há mora e a parte ré não requereu a sua purga, ficando inerte, provou-se o fato constitutivo do direito do autor.
Deve a ré, portanto, suportar as consequências do descumprimento contratual: condenação a pagar o débito em aberto (no caso, alugueres e contas de gás e luz), sendo desnecessário, na hipótese, o decreto de desocupação do imóvel, dado que o réu já deixou o bem.
Posto isso, ACOLHO os pedidos formulados por FELIPE THADEU GUILHEN e LUCIANA CRISTINA GUILHEN PELEGRINI face de MARCO ALBERTO DA SILVA e, por conseguinte declaro rescindido o contrato de locação firmado.
CONDENO o requerido a pagar à parte autora os aluguéis e demais encargos em aberto até a data da desocupação, monetariamente corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de 1% ao mês, a contar de cada vencimento, fatores esses que prevalecerão até 27 de agosto de 2024, a partir de quando então observar-se-á a fórmula prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação que lhe deu a Lei nº 14.905/2024. .
Em face da sucumbência, CONDENO o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 12% (doze por cento) do valor total da condenação em consonância com o teor do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP) -
12/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 06:37
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:10
Ato ordinatório
-
30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:45
Ato ordinatório
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
24/03/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 11:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 08:28
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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