TJSP - 0000198-20.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000198-20.2025.8.26.0274 (processo principal 1000259-92.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Irene da Cunha Leão - Mater Prev Clube de Benefícios - Fls. 49/50: É direito potestativo do advogado renunciar ao mandato.
Todavia, para que a renúncia opere os seus efeitos, é necessário, que o causídico comprove a comunicação inequívoca do ato ao mandante.
Nos presentes autos, a patrona da parte executada juntou comunicação de renúncia encaminhada por e-mail, contudo, deixou de apresentar qualquer comprovação de recebimento ou de leitura por parte da requerida.
Assim, não se evidenciou a ciência inequívoca da notificação pela destinatária, nos termos exigidos pelo artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil.Nesse sentido: Mandato - Renúncia - Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação - Cabimento - Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento - Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes - "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSPAgravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito.
Destarte, rejeito a renúncia da causídica, a qual deverá continuar representando a requerida no feito até que este último tome ciência inequívoca da renúncia ou nomeie outro defensor, o que ocorrer primeiro.
Fls. 5254 - Manifeste-se a exequente.
Prazo 15 dias. - ADV: ANTONIO AMOROSO NETO (OAB 260083/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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