TJSP - 9185326-65.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:28
Prazo
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04/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9185326-65.2009.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Thores Hadjinlian (Espólio) - Parte: Izabel Cristina Machado Hadjinlian (Herdeiro) - Parte: Vanessa Machado Hadjinlian Tavares (Herdeiro) - Parte: Gisele Mairan Machado Hadjinlian Taniguchi (Herdeiro) - DECISÃO MONOCRÁTICA n° 34752 Trata-se de ação de cobrança em razão de expurgos inflacionários proposta por Tohres Hadjinlian em face do Banco Bradesco S.
A.
Sobreveio sentença a fls. 81/88 julgando procedente o pedido.
Apelou o banco réu (fls. 92/106).
Houve contrarrazões (fls. 111/116).
O feito aportou neste Tribunal de Justiça (fls. 119).
O feito foi convertido de físico em digital (cf. certidão de fls. 147).
A advogada do autor informou o falecimento deste e requereu a habilitação no feito de suas herdeiras/filhas (fls. 133/134).
Juntou documentos (fls. 135/146).
A r. decisão de fls. 166/169 deferiu a habilitação das interessadas-substituintes.
Ao depois, antes do julgamento do recurso, noticiaram as partes o acordo de fls. 172/174.
Requereram a extinção do feito, com a homologação da composição, com fundamento nos artigos 487, III, alínea b, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Termos em que, homologo a avença, na fase de conhecimento, ficando extinto o processo com fulcro nos artigos 487, III, b e 932, I, ambos do Código de Processo Civil.
Quanto à extinção do cumprimento do acordo, para os fins do artigo 924, II, do diploma processual, o requerimento deverá feito em primeira instância, após comprovação dos depósitos referidos no instrumento.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
ROBERTO MAIA Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Maria Angélica Hadjinlian (OAB: 189626/SP) - Maria Angélica Hadjinlian Sabeh (OAB: 189626/SP) - 3º Andar -
27/08/2025 11:53
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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27/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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26/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2025 23:04
Decisão Monocrática registrada
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25/08/2025 22:15
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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20/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:19
Prazo
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29/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/07/2025 20:16
Despacho
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10/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 16:38
Prazo
-
23/05/2025 12:20
Ato ordinatório
-
30/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:11
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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03/12/2024 15:41
Remetidos os Autos para Local Externo
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03/12/2024 15:38
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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03/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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05/09/2023 16:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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07/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
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07/10/2022 14:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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07/10/2022 14:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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07/10/2022 13:44
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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04/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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05/09/2022 00:00
Publicado em
-
01/09/2022 14:10
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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31/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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30/08/2022 12:09
Despacho
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03/08/2022 16:15
Recebidos os autos pelo Relator
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01/08/2022 16:49
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 12:15
Realizado Cancelamento de Carga
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12/07/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 16:42
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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11/07/2022 16:42
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/08/2018 20:58
Conclusos para decisão
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10/11/2015 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/06/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2013 15:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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25/06/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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25/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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18/06/2013 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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12/11/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/08/2009 14:30
Conclusão
-
04/08/2009 11:08
Distribuído por sorteio
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22/07/2009 13:47
Remessa
-
14/07/2009 11:22
Publicado ato_publicado em 14/07/2009.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2009
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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