TJSP - 0008398-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008398-56.2025.8.26.0002 (processo principal 1088489-53.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo de Lima Peixoto -
Vistos.
O depósito de fls. 15 foi realizado para fins de pagamento, conforme se depreende da petição de fls. 13/14.
Assim, defiro o levantamento em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 17.
No prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá a parte exequente se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Int.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. - ADV: BRUNA LOREN FERNANDES ROSA (OAB 501846/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 04:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
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07/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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