TJSP - 1015822-84.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
-
16/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015822-84.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Silso Aparecido Couto -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido.
Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa.
Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: ESDRAS MORALES (OAB 526124/SP) -
29/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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