TJSP - 1015723-17.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:58
Apensado ao processo
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015723-17.2025.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Protesto de CDA - Pilot Pen do Brasil S.a.
Indústria e Comércio - Assim, defiro a inicial. apense-se esta ação à de n. 1001619-20.2025.8.26.0309. certifique-se naqueles autos, para julgamento conjunto.
A matéria liminar já foi apreciada nos autos de n. 1001619-20.2025.8.26.0309.
Para apreciação da medida liminar, de sustação do protesto, deverá a parte autora depositar nos autos o valor integral cobrado.
Com efeito, os documentos de fls. 181/233 do processo de n. 1001619-20.2025.8.26.0309, em especial os extratos bancários juntados, indicam que a pessoa jurídica possui patrimônio suficiente para fazê-lo sem prejuízo à sua atividade.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da liminar sem necessidade de nova apreciação.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, ii do código de processo civil, tendo em vista que os procuradores do estado e do município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido.
Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do cpc, querendo, apresente(m) defesa. consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do cpc).
Intime-se. - ADV: CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP) -
29/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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