TJSP - 1004878-17.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004878-17.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Pereira Nunes Me - URBES EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA e outro - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada, pois todos os requerimentos formulados nos embargos de declaração serão apreciados e eventualmente concedidos na fase de cumprimento da sentença.
Assim, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: ALEX SANDER GUTIERRES (OAB 320391/SP), LAÍS ELISABETE HOLTZ DE ARRUDA (OAB 372990/SP), LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES DA SILVEIRA (OAB 136447/MG) -
15/09/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:15
Julgada Procedente a Ação
-
12/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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