TJSP - 1010035-74.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010035-74.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Josiane Viana Nonato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código d Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexigibilidade do IR sobre os valores recebidos pela parte autora a título de férias-prêmio convertidas em pecúnia; e (ii) CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente descontados a maior, observada a prescrição quinquenal.
Juros e correção monetária serão calculados por meio da aplicação da taxa SELIC, conforme entendimento sedimentado pelo E.
STJ, no julgamento do Tema 905, bem como nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Todavia, sua incidência ficará adiada, por força das disposições do parágrafo único do art. 167 do CTN e da Súmula nº 188 do STJ, para o momento imediatamente posterior ao trânsito em julgado.
Até que este se dê, desde o pagamento indevido, deverá ser aplicada apenas a Tabela Prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sem sucumbência.
P.I.C. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39573/SP) -
29/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 20:16
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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