TJSP - 0039214-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039214-18.2025.8.26.0100 (processo principal 0159164-17.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Insulfilm do Brasil Ltda - Companhia Rossi de Automóveis S.a -
Vistos. 1.
Fls. 246/250: Excepcionalmente ora cadastrado o polo passivo no SAJ/PG5 consoante dados informados, na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: FRANCA PARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 34816/SP), LETÍCIA GOMES DA SILVA RANZATO (OAB 493513/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 07:47
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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