TJSP - 1002161-64.2022.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Campana Almeida Leite (OAB 169865/SP) Processo 1002161-64.2022.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fabiana Caputti de Lourenço -
Vistos.
FABIANA CAPUTTI DE LOURENÇO, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, CUMULADA COM COBRANÇA em relação a PAMELA TANDARA PAES FERREIRA, ANTONIO CARLOS PAES, SANDRA VALENTIM DE GODOY PAES e CONCEIÇÃO GREGÓRIO, alegando, em síntese, que é proprietária do imóvel residencial localizado na Rua Rodolpho Barban, 216, Jardim Nova Jaú, na cidade de Jaú/SP e, nesta condição, locou-o à primeira requerida por trinta meses, pelo valor equivalente a R$1.840,80 mensais, figurando os demais correqueridos como fiadores, sendo também responsável, a primeira ré, pelos demais encargos contratualmente pactuados.
Porém, a locatária não efetuou os pagamentos dos alugueis e demais encargos vencidos em 17/12/2021 e 17/01/2022; que, apesar de ter efetuado pagamento em 21/01/2022, quitou apenas parte do débito, no valor de R$ 1.500,00, quedando inadimplente mais uma vez em 17/02/2022, o que perfaz um débito, até a data da inicial, de R$ 4.320,54.
Pede a total procedência da ação com a rescisão do contrato, o despejo da locatária ou de quem estiver ocupando o imóvel e a condenação solidária dos réus ao pagamento da dívida, até a efetiva entrega das chaves, bem como dos demais encargos estipulados no contrato.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 05/31.
A autora informou que o imóvel foi desocupado voluntariamente e que houve a devolução das chaves em 18/04/2022, porém, o débito persiste (fls. 41/44).
O feito prosseguiu apenas quanto à cobrança de alugueis e encargos locatícios (fl. 47).
Houve a desistência da ação em face de Pamela (fl. 77), o que foi acolhido em fl. 78.
Os requeridos foram devidamente citados (fls. 61/62).
Deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, quedando-se inertes (cf.
Certidão de fl. 99). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil que, se o réu não contestar a ação, presume-se que os fatos articulados na inicial hão de ser havidos por verdadeiros.
Por outro lado, o artigo 355, inciso II, do mesmo diploma legal supracitado impõe ao magistrado o dever de julgar antecipadamente a lide em hipóteses que tais.
No caso dos autos, os réus deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
A autora apresentou o contrato de locação firmado entre as partes (fls. 07/16), bem como a planilha demonstrativa de débito (fl. 17), apurando o saldo que é devido pelos réus.
Estes não ofertaram resposta, reconhecendo como verídicos os fatos articulados na inicial, bem como os valores cobrados.
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança e condeno os requeridos a pagar, solidariamente, à autora os alugueis vencidos desde 17/12/2021 e os demais encargos locatícios, vencidos e não pagos, incluindo-se todos os valores que se venceram no curso da ação, até a efetiva entrega das chaves (18/04/2022).
O saldo devedor deve ser devidamente atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos a contar de cada inadimplemento.
Sucumbentes que são, condeno os requeridos ao pagamento dos honorários do advogado da autora, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado, além de custas processuais e despesas judiciais.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo de 30 dias do trânsito sem que a parte vencedora ingresse com o respectivo cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente no código 61615.
P.R.I. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
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19/08/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 20:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 20:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 20:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2022 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/07/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2022 13:32
Mandado devolvido #{resultado}
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27/06/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2022 11:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/04/2022 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2022 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2022 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2022 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2022 19:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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