TJSP - 1016150-08.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016150-08.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Aparecido Martins Aranha - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PAGAMENTO RETROATIVO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA BUSCA O PAGAMENTO RETROATIVO DA PROMOÇÃO FUNCIONAL REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APÓS TER PARTICIPADO REGULARMENTE DO CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO E OBTIDO PROGRESSÃO FUNCIONAL, MAS SEM RECEBER A DIFERENÇA SALARIAL RETROATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO RETROATIVO DA PROMOÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA.III. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A PARTE AUTORA FAZ JUS AO PAGAMENTO RETROATIVO DA DIFERENÇA SALARIAL DIANTE DE SUA PROMOÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XXXV; LEI Nº 9.099/1995, ART. 38 E ART. 55; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 3º; LCE Nº 1.157/2011; DECRETO ESTADUAL Nº 57.883/12.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA Nº 85; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1050932-15.2020.8.26.0053, REL.
DES.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29.06.2021.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1099282-92.2024.8.26.0053, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 04.08.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO 1019773-80.2025.8.26.0602, REL.
CELSO MAZITELI NETO, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 02.09.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB: 381536/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 10:09
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 13:11
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:09
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 14:07
Processo Cadastrado
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12/08/2025 10:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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