TJSP - 1060571-24.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060571-24.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Gisele Kanda Peres Barros - Para análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos documento que comprove a aventada condição de hipossuficiência, em consonância com o contido no Enunciado Cível n.º 116, do FONAJE.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Ante a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais no importe de 1,5% sobre o valor atualizado atribuído à causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003 (artigo 51, §2º., da Lei n. 9.099/95).
A parte autora deverá recolher o valor das custas, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.).
Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo acima fixado, sem pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição da dívida, nos termos do Capítulo III, Seção I, item 13.3., das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Tomo I.
Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos nos termos das NSCGJ.
P.I.C.. - ADV: LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP) -
25/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:49
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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25/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:25
Ato ordinatório
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18/06/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 09:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:29
Ato ordinatório
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30/10/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:15
Ato ordinatório
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28/08/2024 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 09:10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2024 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/05/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:52
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 17:15
Expedição de Carta.
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08/03/2024 15:19
Ato ordinatório
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08/03/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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