TJSP - 1003296-30.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003296-30.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Moura Rodrigues - Dos documentos pessoais Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF), sob as penas da legislação.
DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove sua residência e domicílio nesta Comarca, sob as penas da legislação.
DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DA PARTE DEMANDANTE O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, anual, e de bens, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; e) relatório emitido pelo Banco Central do Brasil (endereço eletrônico na internet do Banco Central do Brasil - Registrato) contendo todas as contas abertas em nome da parte, inclusive de eventual cônjuge/companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
DA COMPETÊNCIA Levando-se em conta o quanto disposto nas normas que regulam a competência no Código de Processo Civil, a questão ora trazida nos autos não possui qualquer vinculação com a Comarca de São Roque.
No presente caso, a parte autora tem domicílio na Comarca de São Paulo e a parte ré tem domicílio na Comarca de Mairinque.
Deste modo, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, o motivo da distribuição da ação a este Juízo, requerendo, se o caso, a redistribuição da ação para uma das Comarcas acima mencionadas.
DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DO(S) ITEM(S) ANTERIOR(ES): Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO RICARDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 228486/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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