TJSP - 1015853-07.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Decisão
-
11/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015853-07.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Engetami Engenharia e Comercio Ltda. -
Vistos.
Nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia.
Aguarde-se o julgamento do agravo ou a requisição de informações.
Int. - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR) -
08/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015853-07.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Engetami Engenharia e Comercio Ltda. - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido.
Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa.
Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR) -
29/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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