TJSP - 1000395-63.2024.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000395-63.2024.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milton César Marçal - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.a. - ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 17.583,93, mais o serviço de alinhamento dos chassis no valor de R$3.900,00, perfazendo o total de R$ 21.483,93 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), corrigida monetariamente a partir da propositura da ação, acrescida de juros moratórios a contar da citação.
Por força da entrada em vigor da Lei nº14.905/24, a correção monetária observará o IPCA (CPC, art. 389, p. único) e os juros demora observarão a taxa legal (CC, art. 406) diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução Conselho Monetário Nacional n. 5.171/2024.
Como corolário da sucumbência, condeno o réu TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios cujo montante total fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito, considerando que eventual cumprimento de sentença dar-se-á por incidente respectivo, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5.
P.I.C Palestina, 08 de setembro de 2025. - ADV: JAQUELINE VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 368199/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP) -
02/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 11:20
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:41
Recebido o recurso
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28/02/2025 20:33
Conclusos para decisão
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28/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/01/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:18
Audiência Realizada Inexitosa
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12/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2024 04:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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08/09/2024 23:31
Conclusos para despacho
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07/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 16:33
Juntada de Mandado
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21/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2024 04:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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