TJSP - 1022630-93.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 12:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/02/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 12:38
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2024 09:29
Conclusos para Sentença
-
19/08/2024 17:51
Réplica Juntada
-
26/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 10:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/07/2024 16:13
Contestação Juntada
-
26/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 17:54
Mandado de Citação Expedido
-
25/06/2024 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 21:10
Petição Juntada
-
02/02/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 21:29
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) Processo 1022630-93.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edith Canonaco Curti -
Vistos.
O pedido da parte autora envolveu parcelas sucessivas e periódicas, de modo que o valor da causa deve corresponder às parcelas vencidas pretendidas, mais doze parcelas vincendas (artigo 2º da Lei 12.153/09).
A lei 12.153/09 contém a seguinte previsão: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo (grifo nosso).
Como se observa, o valor da causa não é aleatório, nem pode ser indicado pela parte sem qualquer observância dos preceitos legais porque o correto valor da causa é determinante para a fixação da competência para as causas envolvendo a Fazenda Pública.
Destarte, intime-se a parte autora para: a emendar a inicial e apresentar nova planilha, na qual deverá relacionar todas as prestações pretéritas, observado o prazo de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e, a partir dessa data, doze prestações vincendas.
O valor total deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mora, observado o teto legal de sessenta salários mínimos, considerado o valor do salário mínimo da data da distribuição do feito.
Com a nova planilha, a parte autora deverá retificar o valor atribuído à causa.
Prazo: quinze (15) dias e sob pena do reconhecimento da renúncia ao período não relacionado.
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 16:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 16:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2023 16:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/08/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 11:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002664-27.2021.8.26.0462
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Karen Gisele Vaz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2021 00:03
Processo nº 0001454-67.2023.8.26.0597
Joao Antonio Nicolussi
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Ernesto de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 16:56
Processo nº 1000938-11.2023.8.26.0474
Suzana Natalia Palherani Azenha - ME
Tiago Francisco Garcia
Advogado: Jose Batista de Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 12:47
Processo nº 1029260-79.2022.8.26.0602
Condominio Residencial Parque Salem
Luiz Henrique Silva Santiago
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 19:50
Processo nº 1502135-37.2022.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Emerson Cordeiro Ferreira
Advogado: Eduardo Henrique Goncalves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 14:45