TJSP - 1089122-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089122-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Maria Clara Pinheiro Freitas Costa -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1089096-73.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FALCONERES DE ALMEIDA (OAB 264824/SP) -
29/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016548-84.2024.8.26.0344
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Deise Loren Goncalves dos Santos
Advogado: Alberto de Lima Matoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 12:09
Processo nº 1002372-32.2024.8.26.0108
Shirlei Natale Santiago
Everton Diego Batista de Oliv. Com. de V...
Advogado: Arlete Baesso Prada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2024 15:31
Processo nº 1040729-93.2024.8.26.0007
Silvio Alves Rodrigues
Banco Digimais S.A
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 10:31
Processo nº 4000396-03.2025.8.26.0625
Maria Cristina Andrade da Silva
Nubank S/A
Advogado: Katia Aparecida Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 19:07
Processo nº 1015154-71.2025.8.26.0032
Colegio de Angeles LTDA - EPP
Roberta Juliana Balbo
Advogado: Karoline Lameu Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:19