TJSP - 1010054-72.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010054-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alice de Souza - Paraná Banco S/A -
Vistos.
Consta a determinação para que a parte ré recolha os honorários periciais estimados para cumprimento da determinação de realização de prova pericial, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova, contudo, a parte ré manteve-se em silêncio conforme certificado às fls. 185.
Considerando que decorreu o prazo para recolhimento dos honorários periciais, conforme certificado pela serventia, de rigor que a parte ré arque com sua inércia.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência atual: Declaratória c.c. indenização Contrato bancário - Negativa de contratação de empréstimo bancário com descontos em benefício previdenciário.
Perícia determinada para apuração de falsidade de assinatura do pacto.
Ausência de impugnação oportuna contra a decisão que determinou o pagamento dos honorários do perito pelo Banco.
Valores não recolhidos.
Preclusão reconhecida. Ônus da prova Réu que não observou o disposto no artigo 429, II, do NCPC (...) Recurso improvido (Apelação Cível nº 1011643-21.2020.8.26.0071, da 17ª Câmara de Direito Privado - V.
U., São Paulo, 26 de abril de 2021.
Souza Lopes, Relator).
Tendo em vista que a parte ré não recolheu os honorários periciais conforme lhe foi determinado, JULGO PRECLUSA a produção da prova pericial determinada na decisão saneadora do processo.
Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010054-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alice de Souza - Paraná Banco S/A -
Vistos.
Certifique a serventia judicial o decurso do prazo (fl. 172 - depósito dos honorários).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 17:07
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 11:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:08
Expedição de Carta.
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18/06/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 14:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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