TJSP - 1089148-69.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089148-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Victor Kleine Peixoto de Miranda -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "EMENDA À INICIAL" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP) -
29/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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