TJSP - 1001025-36.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001025-36.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros Gerais S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos 30 (trinta) dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:18
Recebido o recurso
-
23/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:26
Julgada improcedente a ação
-
18/04/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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