TJSP - 1062127-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062127-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Evaldo Humberto de Morais -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:25
Recebido o recurso
-
03/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062127-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Evaldo Humberto de Morais - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Evaldo Humberto de Morais em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, acrescidas do terço constitucional e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 22:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000816-51.2020.8.26.0070
Jose Mario Janoni
Sebastiao Janoni
Advogado: Leandro Cezar Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2020 14:00
Processo nº 0170622-94.2009.8.26.0100
Vedantes e Isolantes Lider LTDA
Sp Juntas Comercio e Industria LTDA
Advogado: Bruno Marco Zanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2009 10:16
Processo nº 1034217-52.2024.8.26.0506
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rossi &Amp; Schmitt Comercio de Cosmeticos L...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 15:31
Processo nº 1021249-25.2022.8.26.0032
Marisa Pereira de Araujo
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Regis Fernando Higino Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 16:01
Processo nº 0000842-26.2021.8.26.0169
Eder Evandro da Silva
Miguel Matheus Silva Junior
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2021 18:00