TJSP - 1505633-51.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505633-51.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Morada do Vale Empr Imob Sc Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003: Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos definitivamente (movimentação 61615, após arquivar, na EF ou Arquivamento/Custas no subfluxo Fazenda Pública).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:52
Reativação de Processo Suspenso
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 14:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/12/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:39
Conclusos para decisão
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08/11/2022 04:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 20:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/12/2021 19:46
Conclusos para decisão
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14/10/2021 19:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 19:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/07/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2021 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2021 15:56
Expedição de Carta.
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29/04/2021 21:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/04/2021 14:56
Conclusos para decisão
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19/03/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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