TJSP - 0000248-37.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000248-37.2025.8.26.0083 (processo principal 1000133-33.2024.8.26.0083) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Igor Daniel Rocha de Lima - Vistos, 1.
Na fase de conhecimento, o executado foi regularmente citado por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp).
Contudo, não apresentou defesa nem constituiu advogado, sendo decretada sua revelia.
Nos termos do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, a intimação do executado para cumprimento de sentença deve ser realizada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não houver advogado constituído nos autos.
Tal exigência visa garantir a ciência inequívoca do devedor quanto ao início da fase executiva, sendo medida de ordem pública e de observância obrigatória.
A citação por WhatsApp, ainda que válida na fase de conhecimento, não supre a necessidade de intimação pessoal prevista para o cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Diante disso, determino ao exequente que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço atualizado do executado, para que se proceda à intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, nos moldes do art. 513, §2º, II, do CPC, ou se requerer, por mandado, devendo, no mesmo prazo, recolher custas de postagem, ou complementar a condução do Oficial de Justiça. 2.
No mesmo prazo, emende-se a inicial, adequando-se a classe processual, tendo em vista que os autos principais transitaram em julgado, devendo, ainda, instruir os autos com a certidão de trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP) -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010732-72.2024.8.26.0037
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Fylipi Christiano da Silva Gomes
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 20:15
Processo nº 1006557-90.2023.8.26.0127
Banco Volkswagen S/A
Carlos Luiz dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 17:39
Processo nº 4000753-32.2025.8.26.0156
Aline Maciel Ferreira Pinto
Dulcinea Mendes da Costa Francisco
Advogado: Maria Luiza Valadao Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1501299-83.2024.8.26.0296
Justica Publica
Vinicius Rodrigues dos Santos
Advogado: Leonardo Giraldi de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 19:45
Processo nº 1002469-90.2023.8.26.0197
Michael Douglas Estevam Silva
Cemag Construcoes e Engenharia LTDA
Advogado: Gabriel Charrua Pagamisse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 12:31