TJSP - 4009809-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009809-66.2025.8.26.0002/SPAUTOR: ROBERTO VENTURA DA SILVAADVOGADO(A): ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB SP435715)SENTENÇADo exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da despesa pelo indeferimento da inicial, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, no importe de 5 UFESPs, a ser recolhida no sistema eproc.
Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte requerente, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da despesa, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. -
22/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO VENTURA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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