TJSP - 0003618-32.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:30
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003618-32.2025.8.26.0048 (processo principal 1002341-61.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Adriana Mota de Freitas -
Vistos. 1.Intime-se Eliana Porcino, pessoalmente, pela via postal, no endereço em que realizada a citação (fls. 50 dos autos principais), para que pague o débito exequendo (R$ 11.155,08 para agosto/25 - fls. 03) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.Intime-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia da executada, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. 4.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando a exequente, em 20 dias, bens da executada hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 5.Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP), LUIS FILIPE DE OLIVEIRA JESUS (OAB 320033/SP), JULIANA CHRISTOFANI DOS REIS (OAB 317921/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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