TJSP - 0018570-94.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018570-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1000987-16.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Editora Globo S/A e outro - Paula Cilene Pires de Almeida -
Vistos. 1) Analisando novamente os autos, observo que se trata de execução de honorários advocatícios.
Assim sendo, retifique-se o polo ativo para que passe a constar VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 2) Realizada pesquisa de ativos às fls.35/40, foram constritas as quantias de R$ 1889,98 no Itaú Unibanco e R$ 1678,45 no Mercado Pago.
Impugna a executada às fls. 52/57 aduzindo em suma que são valores oriundos em seguro-desemprego e verbas rescisórias.
Manifesta-se a parte exequente às fls. 77/79.
Decido.
Conforme já destacado no item 1, a presente execução é referente a honorários advocatícios, verba de caráter alimentar.
Verifica-se que apesar de serem as verbas constritas oriundas de seguro desemprego e verbas rescisórias, a manutenção da penhora, não será de monta a comprometer de fato a subsistência da executada, pois correspondente a cerca de 1 parcela do valor que está recebido.
Ademais a executada é solteira e não demonstrou gastos excepcionais que pudessem de fato comprovar entendimento em sentido contrário.
Dessa forma, rejeito a impugnação oposta e mantenho as constrições realizadas.
Independentemente do trânsito em julgado, providencie a Serventia a transferência das quantias constritas para conta judicial vinculada a estes autos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, defiro o levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação de formulário eletrônico preenchido. 3) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá a parte executada comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas em seu nome; c) holerite atualizado; d) em caso de trabalho sem vínculo empregatício, deverá subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1) atividade econômica que exerce, local de trabalho e rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se residem em imóvel próprio ou alugado, quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça.
No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica desde já indeferido o benefício Int. - ADV: AMANDA TRINDADE DE JESUS (OAB 412679/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RAFAEL TRINDADE DE JESUS (OAB 416144/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 02:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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28/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:44
Bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:49
Homologado o Cálculo
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22/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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