TJSP - 1001195-73.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001195-73.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Maria Delaine Chiqueto Rodrigues -
Vistos. 1.
Fl. 131 (Petição da parte autora): Requer a extinção do feito. 2.
Dispensado o consentimento da parte requerida (art. 485, § 4º, do CPC), porque não decorrido o prazo para a resposta. 3.
Homologo, pois, por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC). 4.
Assim, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 5.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, a parte autora deverá pagar as despesas, porventura existentes.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, porque a homologação da desistência da ação se deu antes da formalização da citação da parte demandada. 6.
Com o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca para apuração de custas porventura existentes. 7.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para pagamento, nos termos do art. 90, caput, do CPC. 7.1 Na hipótese de inadimplemento, comunique-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 8.
Observadas as demais formalidades legais, anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP) -
04/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:00
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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