TJSP - 2128254-83.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edson Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:17
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:15
Expedido Termo de Intimação
-
04/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128254-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Djalma da Silva - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Magistrado(a) Edson Ferreira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
COM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
IRDR, TEMA 47.
SEM APLICAÇÃO SOBRE A COISA JULGADA CONSTITUÍDA ANTES.
DETERMINAÇÃO DO TÍTULO DE CÁLCULO SOBRE TODAS AS VANTAGENS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM CARÁTER REGULAR, COM EXCLUSÃO DAS EVENTUAIS.
NO CASO DOS POLICIAIS MILITARES, A VANTAGEM É REGULAR E PERMANENTE PORQUE INERENTE AOS RISCOS DA ATIVIDADE, TANTO QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES, SEM NENHUMA EXCEÇÃO, INCLUSIVE INTEGRANDO OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VANTAGEM QUE DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO TANTO DA SEXTA-PARTE QUANTO DOS QUINQUÊNIOS.
CÁLCULOS DO EXEQUENTE COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC 113/2021, ARTIGO 3º.
TABELA DA RESOLUÇÃO CNJ 303/2019.
SEM APLICAÇÃO PORQUE ADOTA A TAXA SELIC PARA TODO O PERÍODO, NÃO SOMENTE A PARTIR DA EC 113/2021.
OS CÁLCULOS DOS EXECUTADOS DEIXARAM DE INCLUIR OS QUINQUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE, COMO DETERMINA A LEI COMPLEMENTAR 731/1993, ARTIGO 3º, III, E O 13º SALÁRIO DE 2008, EM TERMOS PROPORCIONAIS, PAGO SOBRE O DIMENSIONAMENTO MENOR DESSAS VANTAGENS.
SEM EVIDÊNCIA DE ERRO, PREVALECEM OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE.
RECURSO PROVIDO, ARCANDO SOMENTE OS DEVEDORES COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MAJORADOS, PELO TRABALHO E SUCUMBÊNCIA EM GRAU DE RECURSO, DE DEZ PARA DOZE POR CENTO SOBRE O VALOR EFETIVO E ATUALIZADO DO DÉBITO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - 1º andar -
01/09/2025 15:08
Acórdão registrado
-
01/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:35
Julgado virtualmente
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27/08/2025 11:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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27/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:06
Prazo Intimação - 30 Dias
-
25/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:05
Prazo Intimação - 30 Dias
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 14:02
Despacho
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12/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:30
Prazo
-
10/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 14:39
Despacho
-
15/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 09:48
Prazo
-
06/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/05/2025 07:40
Despacho
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30/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:59
Expedido Termo de Intimação
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:04
Distribuído por competência exclusiva
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29/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/04/2025 15:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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