TJSP - 1019661-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019661-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1202632-52.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Imcopa Investimentos e Administração de Bens S.a - Pinhao e Koiffman Advogados -
Vistos.
Fls. 109/110: o disposto no art. 341 do CPC aplica-se exclusivamente ao requerido, neste caso, a embargada, quando deixa de apresentar defesa no prazo legal, de sorte que a ausência de apresentação de réplica não importa na aplicação dos efeitos da revelia ao embargante, que já apresentou sua tese na inicial destes embargos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS (OAB 31920/PE) -
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 19:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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18/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:10
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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01/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 20:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:35
Apensado ao processo
-
14/02/2025 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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