TJSP - 1047775-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047775-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mario Francisco - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão do Piso Salarial/Reajuste Complementar, Gratificação Executiva, GDAP-Incorporada e Art. 133 C.E. - Dif.
Vencimentos, na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte) da parte autora, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observado os reflexos legais e a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Declaro o caráter alimentar da dívida.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022241-03.2023.8.26.0053
Luiz Antonio Arruda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Oliveira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2008 18:12
Processo nº 1094740-02.2015.8.26.0100
Fundacao Armando Alvares Penteado
Flavia Martins Talaveira Wagner
Advogado: Leopoldo Chagas Donda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2015 16:53
Processo nº 1009503-38.2024.8.26.0438
Herminio Barbosa de Almeida
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Susan Tatyane Sanches de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 11:18
Processo nº 0000957-96.2024.8.26.0248
Master Lab Laboratorio Optico LTDA
Reinaldo Moreno Lima Optica
Advogado: Renan Pereira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2023 00:01
Processo nº 0000951-80.2013.8.26.0602
Rafael Stefan de Oliveira
Luciano Lopes dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2013 12:27