TJSP - 0004782-89.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004782-89.2025.8.26.0223 (processo principal 1002097-92.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosane Fernanda Farah - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
A impugnação de fls. 51/54 não prospera.
Além da sentença de fls. 44, declarando o cumprimento da sentença pelo pagamento efetuado, é certo que não há "bis in idem" entre a multa prevista no acordo homologado jurdicialmente e os acréscimos decorrentes na falta de pagamento espontâneo no prazo determinado em lei (art. 523).
A primeira multa trata-se de cláusula penal, enquanto a multa e honorários advocatícios do art. 523, do CPC são consequências legais pelo pagamento a destempo da obrigação.
Não há, portanto, que se falar em excesso.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo a sentença de fls. 44 pelos seus próprios fundamentos.
Decorrido prazo para interposição de recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fls. 38) em favor da exequente, nos termos do formulário de fls. 43. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 19:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002873-18.2024.8.26.0453
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vivian de Cassia Moreti Penariol
Advogado: Carlos Alberto Branco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:05
Processo nº 1002873-18.2024.8.26.0453
Vivian de Cassia Moreti Penariol
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 13:35
Processo nº 1031659-88.2024.8.26.0577
Gilberto Motta Simoes
Viviane Maria Simoes Ribeiro
Advogado: Ivan Jose Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:55
Processo nº 2065363-26.2025.8.26.0000
Luiz Henrique Vasques Incorporadora - Ei...
G6 Investimentos Empreendimentos Imobili...
Advogado: Fabio Junior Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 15:44
Processo nº 1059777-84.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Santa Marta Distribuidora de Drogas LTDA...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 15:33