TJSP - 1002375-25.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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13/02/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 02:21
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 02:33
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 04:11
Suspensão do Prazo
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07/05/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 10:40
Remetido ao DJE
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06/05/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/03/2024 20:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/03/2024 10:44
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/03/2024 10:42
Petição Juntada
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23/10/2023 16:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/10/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2023 16:52
Documento Juntado
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23/10/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 16:13
Apelação/Razões Juntada
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30/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1002375-25.2023.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos. 1) Fls.61/64: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor alegando contradição no julgado.
Decido.
Inicialmente recebo os embargos, pois tempestivos (p.65), contudo, rejeito-os porque evidentemente não encontro no suporte fático nenhuma das hipóteses previstas artigo 1022 do CPC, notadamente a alegada contradição.
Na verdade, trata-se de pedido de reanálise do julgado, não cabendo a este Juízo assim proceder, vez que os embargos de declaração não se prestam ao recurso próprio modificativo.
A propósito anoto a lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2017, p. 1151-1153): O que gera controvérsia é a possibilidade de o juiz valer-se dos embargos de declaração para alterar a decisão, sem que ela padeça da contradição, omissão, obscuridade ou erro.
Isto é, de valer-se deles para modificar a sua convicção, seja reexaminando a prova, seja aplicando normas jurídicas diferentes daquelas utilizadas originariamente.
Prevalece amplamente o entendimento de que os embargos de declaração não têm essa função.
Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão.
Podem, se acolhidos, implicar a alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não por mudança de convicção.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por ausência de contradição na sentença de fls.56./57 .
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2023 14:02
Embargos de Declaração Juntados
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04/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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02/08/2023 16:48
Julgada improcedente a ação
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01/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:55
Petição Juntada
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17/07/2023 17:50
Petição Juntada
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13/07/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
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11/07/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2023 14:34
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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20/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 12:20
Mandado Expedido
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19/06/2023 10:39
Remetido ao DJE
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19/06/2023 09:19
Recebida a Petição Inicial
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14/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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