TJSP - 1005220-94.2021.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP) Processo 1005220-94.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Élida Karina de Oliveira Leme Malini - Reqdo: Reinaldo Aparecido Cassaro, Maria de Fatima Carraro Cassaro, Jose Marcos Borges, Neusa Aparecida de Moraes Borges -
Vistos.
REINALDO APARECIDO CASSARO, MARIA DE FÁTIMA CARRARO CASSARO, JOSÉ MARCOS BORGES E NEUSA APARECIDA DE MORAES BORGES interpuseram Embargos de Declaração contra a sentença de fls. 207/212, alegando que deva ser modificada, tendo em vista a ocorrência de contradição.
Sustentam que ela indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados pelos embargantes, pelo fato da embargada ter juntado aos autos a informação de alguns possíveis imóveis em nome deles.
Afirmam que a pesquisa prévia de bens via ARISP relaciona todos os imóveis que já estiveram, algum dia, em nome dos embargantes e não necessariamente os que pertencem a eles no momento.
Aduzem que a referida pesquisa mostra-se imprecisa para fundamentar a não concessão dos benefícios da Justiça gratuita, posto que a gratuidade judiciária baseia-se na atual situação econômica da parte que a requer.
Esclarecem que as certidões anexa,s obtidas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, demonstram o contrário do aduzido na sentença.
Ressaltam que não possuem condições de arcar com as custas e honorários processuais.
Pedem o acolhimento dos embargos.
Juntaram documentos (fls. 227/232).
A embargada manifestou-se em fls. 236/237, sustentando que os Embargos de Declaração apresentados pelos embargantes não são cabíveis, tendo em vista que não visam sanar vício de contradição, omissão ou obscuridade, mas sim, uma reanálise do mérito por inconformismo.
Afirma que os embargantes não juntaram documentos suficientes para comprovar qualquer hipossuficiência, a fim de fazerem jus aos benefícios da gratuidade judiciária.
Relata que as declarações dos embargantes não são condizentes com a situação fática.
Aduz que os embargos não devem ser acolhidos.
Pede a manutenção da sentença de fls. 207/212. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em primeiro lugar, cumpre assinalar que um dos pressupostos processuais objetivos, na temática dos recursos, é a sua adequação.
Um recurso é adequado a guerrear determinada decisão quando a lei o especifica para tal fim.
Assim, para modificar sentença é adequado o recurso de apelação, como tal determinado no artigo 1.009 do Código de Processo Civil.
Os embargos declaratórios são recurso contra as sentenças que contiverem erros materiais ou consubstanciados na obscuridade, contradição ou omissão.
Com todo respeito à ilustre advogada recorrente, a r. sentença de fls. 207/212 não se encontra acometida de quaisquer destes vícios.
Pretendem, os embargantes, obter nova decisão por intermédio dos embargos declaratórios, o que é vedado por expressa determinação legal.
Incorre, todavia, por mais que se examinem os autos, qualquer contradição entre os tópicos da sentença e a matéria trazida à baila pelos recorrentes refere-se, exclusivamente, à reforma da sentença que somente pode ser deduzida perante o E.
Tribunal.
Na verdade, pretendem, os embargantes, que sejam atribuídos efeitos infringentes à sentença, o que não é permitido.
Posto isto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, o que faço para manter a r. sentença de fls. 207/212 por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
P.R.I. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:03
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/04/2023 10:45:00, 1ª Vara Cível.
-
08/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:24
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:26
Juntada de Mandado
-
13/01/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/01/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 20:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 20:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 15:41
Juntada de Mandado
-
28/09/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2021 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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