TJSP - 0004298-54.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004298-54.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1023074-56.2023.8.26.0068) (processo principal 1023074-56.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - - Hernani Zanin Junior -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 17/19 como emenda à inicial.
Anote-se.
Considerando o fato de que a parte executada foi revel na fase de conhecimento e, portanto, sem advogado devidamente constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, intime-a por carta, com aviso de recebimento, no endereço em que efetivada a citação (fls. 106 dos autos principais), a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 399.505,40, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Anoto que além do valor do débito principal + honorários, a parte executada deverá depositar, a título de reembolso, o valor das custas judicias já recolhidas às fls. 09 e 18, observando o exequente que, em caso de não pagamento, o cálculo dos honorários e da multa referentes à fase executiva não deverá incidir sobre as referidas custas.
Será considerada válida a intimação da parte devedora no endereço onde fora citada, forte no artigo 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente manifestar-se, independente de intimação, em dez dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se.
Barueri, 03 de setembro de 2025. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:43
Arquivado Provisoriamente
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02/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:30
Apensado ao processo
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06/06/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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