TJSP - 0006970-30.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006970-30.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1015446-74.2024.8.26.0005) (processo principal 1015446-74.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Laborda Barao - Phabios Pizzaria e Esfiharia Ltda. -
Vistos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, desocupe voluntariamente o bem imóvel, sob pena de realização do ato de forma coercitiva (Lei nº 8.245/91, art. 63, §1º, b), e para pagamento da quantia indicada, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º).
MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525).
Expeça-se o respectivo mandado de intimação.
Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento.
DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. - ADV: CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:22
Apensado ao processo
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24/07/2025 08:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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