TJSP - 4001418-55.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001418-55.2025.8.26.0477/SP AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA REZENDEADVOGADO(A): CAROLINA REGINA SARTORI (OAB SP424352)ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA JUCA FORTES FERREIRA (OAB SP425948)ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB SP414780) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 4: Defiro. Ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação no formato híbrido, através do software Microsoft Teams, devendo o autor e o réu serem intimados para comparecimento pessoal no CEJUSC, prédio anexo do Fórum de Praia Grande, andar térreo.
Os patronos do autor, no entanto, deverão ter seu comparecimento de forma virtual, devendo acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual – Participar de uma Audiência Virtual.
No mais, fica o requerente advertido de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito.
Da mesma forma, fica a requerida advertida que, em caso de ausência, será decretada a revelia.
Destaca-se que é de responsabilidade dos patronos do autor acessarem a reunião através do link disponibilizado nos autos.
No mais, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ.
Int.
Praia Grande, 16 de setembro de 2025 -
02/09/2025 08:21
Despacho
-
26/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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